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Aviso 9095/2014, de 7 de Agosto

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Sumário

Mobilidades internas intercarreiras e intercategoria de diversos trabalhadores

Texto do documento

Aviso 9095/2014

Nos termos dos artigos 59.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por conveniência para o interesse público, designadamente porque a economia, a eficácia e a eficiência assim o impõem, autorizo, por competência delegada e por meu Despacho de 16 de julho do corrente ano a mobilidade interna intercarreiras e intercategorias dos seguintes trabalhadores:

Carlos Manuel Fernandes Chaves, Assistente Técnico para a carreira de Técnico Superior (área de línguas, literaturas e culturas) passando a auferir a remuneração de 1.201,48(euro) (2.ª Posição, Nível 15);

João Carlos Soares do Nascimento, Assistente Técnico para a carreira de Técnico Superior (área de recreação, lazer e turismo) passando a auferir a remuneração de 1.201,48(euro) (2.ª Posição, Nível 15);

Joana Montenegro do Amaral Caiado Nunes, Assistente Operacional para a carreira de Técnico Superior (área de educação) passando a auferir a remuneração de 1.201,48(euro) (2.ª Posição, Nível 15);

Rui Ângelo Gonçalves Araújo, Assistente Técnico para a categoria de Coordenador Técnico (área de Teatro) passando a auferir a remuneração de 1.149,99(euro) (1.ª Posição, Nível 14);

Ana Bela Maio Meireles, Assistente Operacional para a carreira de Assistente Técnico passando a auferir a remuneração de 683,13(euro)(euro) (1.ª Posição, Nível 5). As mobilidades produzirão efeitos a partir da data do despacho e pelo período de 18 meses.

23 de julho de 2014. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Eng. Adriano António Pinto de Sousa.

307988005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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