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Aviso 9090/2014, de 7 de Agosto

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Sumário

Projeto de regulamento municipal do Programa de Capacitação Financeira às Entidades sem Fins Lucrativos Promotoras do Desenvolvimento Social e de Saúde do Concelho de Sintra - apreciação pública e audição dos interessados

Texto do documento

Aviso 9090/2014

Basílio Horta, presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, ao abrigo do ponto xx da delegação de competências da Câmara Municipal de Sintra no seu presidente, constante da proposta n.º 1/2013, aprovada pelo órgão executivo na sua reunião de 25 de outubro de 2013, decide que o projeto de Regulamento Municipal do Programa de Capacitação Financeira às Entidades sem Fins Lucrativos Promotoras do Desenvolvimento Social e de Saúde do Concelho de Sintra seja submetido a apreciação pública e audição dos interessados, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do CPA pelo prazo de 30 dias.

O prazo de 30 dias é contado, a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República.

Assim, torna-se público que o projeto acima referido se encontra ainda disponível ao público mediante afixação de edital nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

Os eventuais contributos podem ser endereçados ou entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, Largo do Dr. Virgílio Horta, 2710 Sintra, através do fax 219238551 ou através do e-mail municipe@cm-sintra.pt.

30 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Projeto de Regulamento Municipal do Programa de Capacitação Financeira às Entidades sem Fins Lucrativos Promotoras do Desenvolvimento Social e de Saúde do Concelho de Sintra.

Preâmbulo

O grave contexto de crise económica, financeira e social que assolou Portugal nos últimos anos e que obrigou o País a recorrer a um programa de assistência financeira internacional, teve também sérias repercussões na vida das organizações sem fins lucrativos do setor social e solidário.

Com efeito, as nefastas consequências da crise económica atingiram não só as famílias e as empresas, como também a vida das entidades e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvem atividade na área social e da saúde.

Muitas destas entidades apresentam uma redução significativa das suas receitas próprias, quer seja por via da desistência de utentes das respostas sociais que prestam ou do aumento dos que se mantendo a beneficiar dessas respostas ficam no entanto sem capacidade financeira para as suportar, quer seja pela redução dos subsídios e donativos às suas atividades.

Esta diminuição de receitas origina muitas vezes dificuldades transitórias e pontuais para as entidades do setor social e solidário que, embora mantendo a sustentabilidade económica e financeira, são momentaneamente colocadas numa difícil situação que pode, inclusive, colocar em risco a qualidade das respostas sociais que prestam.

Neste contexto, tendo em consideração a insuficiência de respostas da administração central e local para esta nova realidade, afigura-se imperioso criar um instrumento de apoio dirigido às entidades sem fins lucrativos ao qual possam recorrer quando confrontadas com dificuldades financeiras transitórias e pontuais. Dito de outro modo, importa dotar o Município de Sintra de uma ferramenta adequada e capaz de fazer face a situações excecionais de emergência económica sentidas pelas entidades sem fins lucrativos, contribuindo para a valorização e o reconhecimento do seu papel enquanto parceiros fulcrais no desenvolvimento de respostas sociais.

Assim, propõe-se a criação de um Programa de Capacitação Financeira às Entidades sem Fins Lucrativos Promotoras do Desenvolvimento Social e de Saúde do Concelho de Sintra, destinado a proporcionar-lhes um apoio financeiro de natureza excecional, quando apresentem dificuldades transitórias e pontuais, para as quais não disponham de meios financeiros.

Este apoio financeiro de natureza excecional tem como limite máximo o valor de (euro) 5000, é pago de uma única vez e as entidades só podem candidatar-se ao mesmo uma vez em cada biénio.

Para aceder ao Programa de Capacitação Financeira, as Entidades sem Fins Lucrativos devem reunir os seguintes critérios: encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada, há pelo menos três anos; desenvolver atividade nas áreas da saúde, infância, idosos, deficiência, apoio às famílias, apoio à população imigrante e grupos étnicos minoritários ou combate à pobreza; ter sofrido uma redução de fundos ou receitas próprias igual ou superior a 20 %, em virtude da contração de donativos, quebra de quotização de associados ou quebra de comparticipações dos utentes; apresentar uma necessidade financeira transitória e excecional relativamente à qual não disponha de meios para a suprir; desenvolver um modelo de gestão financeira adequado e sustentável; não ter recebido, para o mesmo objeto e finalidade, qualquer outro apoio de entidades públicas ou privadas; e não ter dívidas à segurança social, à administração fiscal e ao Município.

O Programa de Capacitação Financeira, que agora se propõe, tem como objetivo central apoiar as entidades sem fins lucrativos para que possam manter a qualidade das respostas e atividades de índole social que desenvolvem, contribuindo para a melhoria das condições de vida das populações mais vulneráveis.

Nestes termos e com as finalidades atrás enunciadas é apresentado, ao abrigo do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com as alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o presente projeto de criação do Programa de Capacitação Financeira às Entidades sem Fins Lucrativos Promotoras do Desenvolvimento Social e de Saúde do Concelho de Sintra.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas g) e h) do artigo 23.º, conjugadas com as alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e da Lei 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define as regras e os procedimentos do Programa de Capacitação Financeira às Entidades sem Fins Lucrativos Promotoras do Desenvolvimento Social e de Saúde do Concelho de Sintra, adiante designado por Programa de Capacitação Financeira.

Artigo 3.º

Âmbito

O Programa de Capacitação Financeira destina-se a proporcionar apoio financeiro de natureza excecional a entidades sem fins lucrativos que atuem no concelho de Sintra e que sofram dificuldades financeiras transitórias e pontuais.

Artigo 4.º

Tipologia de apoio

1 - O apoio financeiro de natureza excecional previsto no artigo anterior, visa contribuir para manter a capacidade e qualidade de resposta das entidades sem fins lucrativos que atuem no concelho de Sintra e cumpram os critérios definidos no artigo seguinte.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior tem como limite máximo o valor de (euro) 5000 e é pago de uma única vez.

Artigo 5.º

Critérios de atribuição

1 - Para aceder ao Programa de Capacitação Financeira, as Instituições sem Fins Lucrativos devem reunir aos seguintes critérios:

a) Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada, há pelo menos três anos;

b) Desenvolver a sua atividade nas áreas da saúde, infância, idosos, deficiência, apoio às famílias, apoio à população imigrante e grupos étnicos minoritários ou combate à pobreza;

c) Ter sofrido no seu orçamento anual uma redução de fundos ou receitas próprias igual ou superior a 20 %, em virtude, designadamente, da contração de donativos, quebra de quotização de associados ou quebra de comparticipações dos utentes;

d) Apresentar uma necessidade financeira transitória e excecional relativamente à qual não disponha de meios para a suprir;

e) Desenvolver um modelo de gestão financeira adequado e sustentável, demonstrável designadamente através da inexistência de passivos financeiros nos últimos três anos;

f) Não ter recebido, em cada biénio, para o mesmo objeto e finalidade, qualquer outro apoio de entidades públicas ou privadas, que se sobreponha ao apoio financeiro objeto do presente Regulamento;

g) Não ter dívidas à segurança social, à administração fiscal e ao Município.

2 - Os requisitos enunciados, para os efeitos de número anterior, têm carácter cumulativo, com exceção do requisito previsto na alínea c).

3 - As entidades sem fins lucrativos só podem candidatar-se ao Programa de Capacitação Financeira uma única vez em cada biénio.

Artigo 6.º

Devolução do apoio recebido

As entidades apoiadas no âmbito do Programa de Capacitação Financeira que venham a receber qualquer outro apoio financeiro com a mesma finalidade, comprometem-se a devolver à Câmara Municipal de Sintra a verba recebida ao abrigo do presente Regulamento.

Artigo 7.º

Instrução dos pedidos

1 - O pedido de apoio financeiro excecional referido no artigo 3.º é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, por escrito, ou por correio eletrónico, através do formulário devidamente preenchido (também disponível online no sítio da Câmara Municipal de Sintra - www.cm-sintra.pt), e entregue no Departamento de Solidariedade e Inovação Social, devendo referir expressamente que pretende apoio financeiro no âmbito do Programa de Capacitação Financeira.

2 - A entidade requerente deve no pedido quantificar o apoio financeiro pretendido, apresentar os fundamentos do mesmo e instruí-lo com os elementos indicados no Anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, o pedido pode ser apresentado a todo o tempo.

4 - A concessão de apoio financeiro no âmbito do PAFI, não constitui impedimento à apresentação de candidatura ao Programa de Capacitação Financeira, desde que estejam reunidos os critérios previstos no artigo 5.º e o pedido não se destine ao mesmo fim.

5 - A falta de apresentação, pelas entidades requerentes, dos documentos atrás referidos dentro do prazo regulamentar ou de outros que se revelem imprescindíveis à correta avaliação das candidaturas a apresentar no prazo de quinze dias úteis a contar da solicitação, implica a não concessão do apoio e o consequente arquivamento do processo, nos termos do n.º 3 do artigo 91.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 8.º

Decisão da atribuição

1 - Compete à Câmara Municipal decidir sobre a atribuição do apoio excecional no âmbito do Programa de Capacitação.

2 - Após a aprovação do pedido pelo executivo municipal, a entidade interessada será informada, no prazo de 10 dias úteis, do montante atribuído.

Artigo 9.º

Monitorização do apoio

1 - As entidades apoiadas apresentam à Câmara Municipal de Sintra os relatórios de contas e de atividades, bem como os documentos comprovativos da aplicação do apoio financeiro atribuído ao abrigo do Programa de Capacitação, até ao dia 31 de março do ano subsequente ao da concessão do apoio.

2 - Sem prejuízo da responsabilidade penal e civil que ao caso assista e da devolução dos montantes recebidos a aplicação dos apoios atribuídos pelo Município para outros fins que não os indicados nos pedidos de apoio financeiro de natureza transitória e excecional objeto do presente Regulamento, impede a atribuição de quaisquer apoios municipais à entidade, durante o prazo de dois anos.

Artigo 10.º

Divulgação

1 - A Câmara Municipal de Sintra divulgará a entrada em vigor do Programa de Capacitação em todos os suportes de comunicação habituais do Município e a todas as entidades pertencentes à rede social de Sintra.

2 - A identificação dos destinatários e os montantes dos apoios recebidos do Município de Sintra, no âmbito do Programa de Capacitação, são publicitados no site da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Gestão orçamental

1 - A Câmara Municipal de Sintra estabelecerá uma divisão trimestral das verbas anuais do Programa de Capacitação a fim de garantir a sua disponibilidade ao longo do exercício orçamental.

2 - Se o montante dos apoios a atribuir em cada trimestre ultrapassar a dotação prevista e disponível no orçamento municipal em vigor, será decidido o seu reforço ou o indeferimento dos pedidos pendentes.

3 - O apoio financeiro objeto do presente Regulamento será sempre condicionado pela disponibilidade orçamental do Município, nos termos legais, não havendo lugar a qualquer indemnização daí decorrente.

Artigo 12.º

Integração de lacunas

Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos mediante despacho do presidente da Câmara Municipal de Sintra.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias úteis sobre a sua publicação, nos termos legais.

ANEXO I

Elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º

a) Fotocópia do cartão de identificação fiscal da Instituição.

b) Fotocópia dos estatutos.

c) Certidões comprovativas da regularização de contribuições e impostos à segurança social e à administração fiscal ou permissão para consulta.

d) Fotocópia do regulamento interno, caso os estatutos o preveja.

e) Fotocópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício.

f) Plano de atividades e orçamento do ano em que formula o pedido.

g) Relatórios e contas com as respetivas demonstrações financeiras dos exercícios económicos dos últimos três anos e balancete analítico referente ao mês imediatamente anterior à data do pedido.

h) Três propostas de orçamentos, quando o apoio financeiro se destine à aquisição de bens ou serviços.

i) Outros elementos que a entidade requerente considere indispensáveis para prova do seu estado de necessidade.

j) Fotocópia do número de identificação bancária - NIB.

k) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão do(s) respetivo(s) representante(s) legais;

l) Declaração de compromisso da aplicação da verba.

208002219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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