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Edital 729/2014, de 7 de Agosto

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Sumário

Projeto de regulamento para atribuição de prémios de mérito escolar

Texto do documento

Edital 729/2014

Armando da Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães:

Faz saber que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 17 de julho de 2014, submete a inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, o projeto de Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar.

O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos serviços de atendimento, no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas normais de expediente, bem como no site http: www.cm-cinfães.pt

23 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Armando da Silva Mourisco, enf.

Projeto de Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar

Preâmbulo

A educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda a sociedade. De entre as atribuições cometidas às autarquias locais, encontramos no artigo 23.º, n.º 2, alínea d), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a educação. Assim, cabe às autarquias locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino.

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Artigo 23.º, n.º 2, alínea d) da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

c) Artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de "prémios de mérito escolar", por parte da Câmara Municipal de Cinfães, aos melhores alunos do 6.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.ºanos de cada estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo do concelho de Cinfães.

Artigo 3.º

Candidatos

São considerados candidatos ao "prémio de mérito escolar" todos os alunos que:

a) Residam no concelho de Cinfães há mais de dois anos, tenham concluído no ano letivo transato o 6.º, 9.º, 10.º, 11.º ou 12.º anos e cujos encarregados de educação tenham morada fiscal em Cinfães.

b) Frequentem estabelecimentos de ensino sedeados neste Concelho.

Artigo 4.º

Seleção dos candidatos

1 - A seleção do melhor aluno de cada um dos anos indicados cabe exclusivamente a cada estabelecimento de ensino tendo em consideração a classificação média final.

2 - Em caso de igualdade serão adotados os seguintes critérios:

1.º A melhor média dos anos anteriores;

2.º A menor idade do concorrente.

3 - Os conselhos diretivos de cada estabelecimento de ensino deverão informar o pelouro da educação qual ou quais os alunos premiados até ao final do mês de julho de cada ano.

Artigo 5.º

Montantes e distribuição dos prémios

1 - Para cada ano letivo, serão atribuídos "prémios de mérito escolar" nos montantes a deliberar pelo executivo da Câmara Municipal.

2 - A distribuição dos prémios far-se-á em sessão pública, no início de cada ano letivo em data a indicar pela Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Disposições finais

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.

208003483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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