Armando da Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães:
Faz saber que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 17 de julho de 2014, submete a inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, o projeto de Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar.
O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos serviços de atendimento, no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas normais de expediente, bem como no site http: www.cm-cinfães.pt
23 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Armando da Silva Mourisco, enf.
Projeto de Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar
Preâmbulo
A educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda a sociedade. De entre as atribuições cometidas às autarquias locais, encontramos no artigo 23.º, n.º 2, alínea d), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a educação. Assim, cabe às autarquias locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino.
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente regulamento tem como leis habilitantes:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Artigo 23.º, n.º 2, alínea d) da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
c) Artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de "prémios de mérito escolar", por parte da Câmara Municipal de Cinfães, aos melhores alunos do 6.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.ºanos de cada estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo do concelho de Cinfães.
Artigo 3.º
Candidatos
São considerados candidatos ao "prémio de mérito escolar" todos os alunos que:
a) Residam no concelho de Cinfães há mais de dois anos, tenham concluído no ano letivo transato o 6.º, 9.º, 10.º, 11.º ou 12.º anos e cujos encarregados de educação tenham morada fiscal em Cinfães.
b) Frequentem estabelecimentos de ensino sedeados neste Concelho.
Artigo 4.º
Seleção dos candidatos
1 - A seleção do melhor aluno de cada um dos anos indicados cabe exclusivamente a cada estabelecimento de ensino tendo em consideração a classificação média final.
2 - Em caso de igualdade serão adotados os seguintes critérios:
1.º A melhor média dos anos anteriores;
2.º A menor idade do concorrente.
3 - Os conselhos diretivos de cada estabelecimento de ensino deverão informar o pelouro da educação qual ou quais os alunos premiados até ao final do mês de julho de cada ano.
Artigo 5.º
Montantes e distribuição dos prémios
1 - Para cada ano letivo, serão atribuídos "prémios de mérito escolar" nos montantes a deliberar pelo executivo da Câmara Municipal.
2 - A distribuição dos prémios far-se-á em sessão pública, no início de cada ano letivo em data a indicar pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Disposições finais
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.
208003483