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Despacho 10179/2014, de 7 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Bolsas de Mérito

Texto do documento

Despacho 10179/2014

Considerando a atual conjuntura socioeconómica, que coloca graves dificuldades ao pagamento de propinas por partes dos alunos;

Considerando que incumbe às instituições de ensino superior a criação de condições de apoio aos estudantes no âmbito da responsabilidade social;

Considerando que o funcionamento de certas unidades administrativas da Faculdade de Direito carece de apoio para a realização de tarefas não especializadas;

Considerando o Regulamento de Bolsas de Mérito Social e de Consciência Social da Universidade de Lisboa;

Sob proposta da Presidente do Gabinete de Responsabilidade Social e ouvidos o Conselho Académico e o Conselho de Escola, aprovo, ao abrigo do disposto nos artigos 95.º e 90.º, n.º 1, alínea e), do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o Regulamento de Bolsas de Mérito, em anexo ao presente despacho.

28 de julho de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Jorge Duarte Pinheiro.

Regulamento de Bolsas de Mérito

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento contém o regime das Bolsas de Mérito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ("FDUL").

Artigo 2.º

Modalidades

1 - A Bolsa de Mérito pode revestir a modalidade de Bolsa de Apoio ou a de Bolsa de Colaboração.

2 - A Bolsa de Apoio é de curta duração, não podendo a atividade subjacente exceder os cinco dias úteis, nem ser conferida mais do que três vezes por ano letivo.

3 - A Bolsa de Colaboração é de longa duração, não podendo exceder dois semestres por ciclo de estudos.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - O Programa das Bolsas de Mérito destina-se a alunos com comprovadas carências económico-financeiras matriculados e inscritos no 1.º ou no 2.º ciclos da FDUL.

2 - Entende-se por carências económico-financeiras o rendimento anual per capita do próprio ou do agregado familiar em que se insere não superior a 15 x IAS (Indexante do Apoio Social).

3 - Os alunos que beneficiem de outra bolsa destinada a estudantes do ensino superior, bem como os alunos matriculados e inscritos em regime livre, não podem ser beneficiários de Bolsas de Mérito.

Artigo 4.º

Tarefas

1 - Os beneficiários das Bolsas de Mérito desempenham tarefas de apoio à atividade dos serviços da FDUL

2 - Os beneficiários das Bolsas de Mérito podem ser afetos à realização de eventos académicos e culturais específicos.

Artigo 5.º

Coordenação

1 - O Programa das Bolsas de Mérito é promovido pelo Diretor da FDUL e coordenado pelo Diretor Executivo e pelo Presidente do Gabinete de Responsabilidade Social.

2 - O Diretor, ouvidos os coordenadores do Programa, define anualmente o número de Bolsas de Mérito a atribuir.

3 - Compete aos coordenadores do Programa:

a) Identificar as tarefas a desempenhar;

b) Recolher as candidaturas às Bolsas de Mérito;

c) Submeter as candidaturas à Comissão de Seleção;

d) Informar os candidatos dos resultados da seleção;

e) Emitir certificados de participação.

Artigo 6.º

Responsáveis pela atividade do bolseiro

1 - A atividade de cada bolseiro é acompanhada pelo responsável do serviço administrativo a que esteja afeto ou, se for o caso, pelo responsável do evento específico em que esteja colocado.

2 - Compete aos responsáveis pela atividade do bolseiro:

a) Orientar o bolseiro no desempenho da sua atividade;

b) Prestar ao bolseiro toda a informação necessária para a boa execução das suas tarefas;

c) Garantir o correto preenchimento do registo da atividade e enviá-lo para os coordenadores, nos termos do artigo 15.º;

d) Autorizar a alteração da disponibilidade horária, diária ou semanal do bolseiro;

e) Elaborar o relatório final sobre a atividade do bolseiro nos termos do artigo 16.º;

f) Prestar à coordenação do Programa as informações necessárias sobre a atividade do bolseiro.

Artigo 7.º

Acesso ao Programa pelos serviços administrativos

1 - Os serviços administrativos da FDUL que pretendam o apoio ou a colaboração de alunos devem apresentar anualmente uma proposta ao Diretor contendo a designação do serviço, o tipo de atividade a desenvolver, o número de bolseiros pretendidos e os respetivos perfis, a duração e o calendário.

2 - A proposta referida no número anterior deve ser apresentada em maio, salvo situação urgente ou necessidade pontual devidamente justificadas.

Artigo 8.º

Candidaturas

1 - As candidaturas decorrem durante os meses de junho e julho.

2 - A abertura e os resultados das candidaturas são publicitados nos locais de estilo e no sítio da FDUL durante, pelo menos, cinco dias.

3 - Para a formalização da candidatura, devem ser entregues:

a) Impresso de candidatura disponível na página da FDUL e junto do Gabinete de Responsabilidade Social;

b) Fotocópia de documento oficial de identificação;

c) Comprovativo de matrícula e de inscrição regular no ano letivo em curso;

d) Curriculum vitae;

e) Comprovativos da situação de carência económico-financeira, em especial a nota de liquidação do IRS do ano económico imediatamente anterior.

4 - As candidaturas podem ser entregues em mão junto do Diretor Executivo ou para o endereço de correio eletrónico indicado no aviso de abertura do Programa.

Artigo 9.º

Seleção dos candidatos

1 - Para a seleção dos bolseiros, é constituída uma Comissão de Seleção, designada pelo Diretor, que inclui o Presidente do Gabinete de Responsabilidade Social, que preside, o Diretor Executivo da Faculdade e um representante de cada um dos serviços administrativos envolvidos.

2 - O método de seleção consiste na avaliação da documentação entregue e, quando necessário, de uma entrevista com os candidatos.

3 - Na seleção devem ser ponderados, em termos a definir pela Comissão de Seleção, os seguintes fatores:

a) A frequência do último ano do ciclo de estudos em causa;

b) O aproveitamento no maior número de ECTS no ano letivo anterior;

c) A adequação às tarefas;

d) A fragilidade económica; e

e) No caso de o aluno já ter beneficiado em anos anteriores do Programa, o relatório final sobre a atividade do aluno bolseiro.

4 - Das decisões da Comissão de Seleção cabe recurso para o Diretor.

Artigo 10.º

Duração do Programa

1 - As tarefas abrangidas pelo Programa decorrem durante todo o ano letivo, com interrupção durante as férias académicas definidas no calendário escolar, salvo exceções devidamente justificadas.

2 - A fim de não prejudicar as atividades escolares e de aprendizagem, a atividade do bolseiro não deve ultrapassar as 15 horas semanais, salvo em casos devidamente justificados e autorizados pelo Diretor, ouvidos os coordenadores do Programa.

Artigo 11.º

Início do Programa

1 - O início da atividade do bolseiro ocorre, salvo exceção devidamente justificada, na primeira semana de outubro.

2 - O início das atividades em eventos específicos depende da sua programação, ficando os selecionados em carteira para serem chamados à medida das ações de acordo com os critérios definidos no n.º 3 do artigo 9.º e o limite decorrente do n.º 2 do artigo 2.º

Artigo 12.º

Direitos do bolseiro

São direitos do bolseiro:

a) Estabelecer com a FDUL um termo de colaboração que regule as ações mútuas e a natureza das tarefas a desempenhar;

b) Ao certificado de participação com a indicação do número de horas, tarefas desenvolvidas e apreciação global resultante do relatório final sobre a atividade do bolseiro;

c) Beneficiar de acompanhamento do Gabinete de Responsabilidade Social e dos incentivos concedidos aos alunos que participam no Programa;

d) Beneficiar de uma bolsa para cobrir os custos com os estudos, em especial propinas.

Artigo 13.º

Deveres do bolseiro

São deveres do bolseiro:

a) Garantir a regularidade do exercício da atividade de acordo com o termo de colaboração, sob pena de perda da bolsa;

b) Colaborar com os trabalhadores do serviço administrativo a que esteja afeto, respeitando e seguindo a sua orientação técnica;

c) Observar as normas que regulam o funcionamento da FDUL e dos respetivos programas ou projetos;

d) Atuar de forma diligente, isenta e solidária;

e) Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento das suas tarefas;

f) Cumprir o dever de sigilo, nomeadamente quanto à informação da FDUL a que acedam no desenvolvimento das suas tarefas.

Artigo 14.º

Termo de colaboração

É estabelecido um termo de colaboração entre a FDUL e o bolseiro que contém, nomeadamente, o local, o horário, a definição do âmbito das tarefas a realizar em função do projeto em que foi aceite e as condições gerais e especiais da sua atividade, tais como a sua logística e um plano de pagamento mensal das propinas.

Artigo 15.º

Registo de presenças

1 - No início do Programa, o Gabinete de Responsabilidade Social envia para os responsáveis pela atividade do bolseiro as folhas de registo de presenças.

2 - O bolseiro deve registar diariamente as suas presenças.

3 - O responsável pela atividade do bolseiro deve garantir o correto preenchimento das fichas de presença fornecidas e enviá-las mensalmente, até dia 4, para os coordenadores.

Artigo 16.º

Relatório final sobre a atividade do bolseiro

1 - O responsável pela atividade do bolseiro deve elaborar um relatório final sobre a atividade do bolseiro, que inclui a descrição das atividades desenvolvidas e uma apreciação global do desempenho

2 - O relatório previsto no número anterior deve ser remetido para os coordenadores até ao final do mês de novembro do ano letivo subsequente ao da atribuição da bolsa.

Artigo 17.º

Valor da bolsa

1 - O valor da bolsa depende do número de horas associadas ao desenvolvimento das tarefas dos bolseiros.

2 - O valor da bolsa não pode ultrapassar, em caso algum, o valor mensal fixado para o IAS em vigor na data da candidatura e pode ser feito parcialmente em senhas para as cantinas universitárias.

3 - O valor da bolsa pode ser parcialmente retido para pagamento de propinas, conforme plano de pagamentos estipulado com o Bolseiro, ou de rendas, no caso de bolseiro que viva em residências do SASUL ou em alojamentos disponibilizados através do Gabinete de Responsabilidade Social.

Artigo 18.º

Casos omissos

Aos casos omissos aplica-se o Regulamento das Bolsas de Mérito e de Consciência Social da Universidade de Lisboa.

208002673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073126.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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