Considerando a variedade de necessidades de apoio aos Estudantes da FDUL, tanto a nível académico, como a nível socioeconómico;
Considerando a necessidade de concretização administrativa das normas estatutárias que criaram o Gabinete de Saídas Profissionais e o Gabinete de Responsabilidade Social;
Considerando que o novo Regulamento das Unidades Administrativas criou o Gabinete de Apoio ao Estudante;
Considerando que, no ano de 2013, foi criado um Centro de Apoio ao Estudante, carecendo o mesmo até hoje do necessário enquadramento jurídico;
Considerando a escassez de recursos humanos e obrigatoriedade de continuidade do serviço público;
Determino, ao abrigo do disposto no artigo 32.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos, e após audição do Conselho Académico, o seguinte:
1 - É criado o Centro de Apoio ao Estudante ("CAE").
2 - O CAE é um serviço da FDUL, competindo-lhe o atendimento aos alunos no âmbito das atividades das seguintes unidades administrativas:
i) Gabinete de Responsabilidade Social;
ii) Gabinete de Saídas Profissionais;
iii) Gabinete de Apoio ao Aluno, que inclui o Serviço de Tutoria.
3 - A gestão administrativa e de recursos humanos dos Gabinetes referidos no número anterior compete, nos termos do disposto no artigo 38.º, n.º 2, alínea a), dos Estatutos da FDUL, à Diretora Executiva, sem prejuízo das competências próprias dos Presidentes e do Coordenador das unidades administrativas em causa.
28 de julho de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Jorge Duarte Pinheiro.
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