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Aviso 9077/2014, de 7 de Agosto

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Sumário

Conclusão sem sucesso do período experimental do licenciado Domingos António Pinto Fernandes de Mascarenhas Arouca na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito

Texto do documento

Aviso 9077/2014

Conclusão sem sucesso do período experimental

Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 73.º e o n.º 1 do artigo 75.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e na sequência do procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aberto pelo Aviso 23/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2 de 3 de janeiro, e após a homologação da ata, torna-se público a conclusão sem sucesso do período experimental, na carreira/categoria de técnico superior, do licenciado Domingos António Pinto Fernandes de Mascarenhas Arouca, com a avaliação final de 9,6 valores.

17 de julho de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Jorge Duarte Pinheiro.

207998439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-04 - Aviso 23/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República das Ilhas Fiji depositou o seu instrumento de adesão à Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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