Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 414/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «durante o período em que aplique a tributação» deve ler-se «durante o período em que se aplique a tributação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.