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Declaração DD980, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 414/87, do Ministério das Finanças, que define um regime tributário para os grupos de sociedades, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1987.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 414/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «durante o período em que aplique a tributação» deve ler-se «durante o período em que se aplique a tributação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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