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Aviso (extrato) 9061/2014, de 6 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9061/2014

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho de Assistente Operacional

Ao abrigo do n.º 2 do art. 6º e em cumprimento do n.º 1 do art. 50º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, tomada na sua reunião ordinária realizada em 18/03/2014, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, um procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Assistente Operacional, sendo a respetiva relação jurídica de emprego constituída por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Publicado no Diário da República, 2.ª série, publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Samora Correia (www.jf-samoracorreia.pt)

Descrição sumária das funções: funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente as seguintes atividades: - Realizar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Presta apoio à realização das obras efetuadas pelo pedreiro. Cuida das ferramentas e das máquinas com que trabalha. Executa tarefas de apoio na montagem de estruturas, abrindo, para o efeito, caboucos e fazendo a remoção com materiais de limpeza. Conduz as viaturas da Junta de Freguesia sempre que as necessidades do serviço o justifiquem.

Local de Trabalho: área da freguesia de Samora Correia

Habilitações Literárias: Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre 01/01/67 e 31/12/80 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Requisitos gerais de admissão: Nos termos do artº 8º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

Forma e prazo para apresentação de candidaturas: Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.

Forma de apresentação - A candidatura deve ser apresentada em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, formalizada sob pena de exclusão, através de requerimento tipo, de utilização obrigatória, a fornecer pela autarquia, disponível em www.jf-samoracorreia.pt

Métodos de Seleção: Prova Prática de Conhecimentos Específicos e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo, 18.º da Portaria 83-A/2009.

30 de julho de 2014. - O Presidente da Junta, Hélio Manuel Faria Justino.

308002568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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