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Edital (extrato) 725/2014, de 6 de Agosto

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas, de Comércio de Bens, de Prestação de Serviços ou de Armazenagem do Município de Figueiró dos Vinhos

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 725/2014

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro que a Assembleia Municipal em 27 de junho de 2014, sob proposta da Câmara Municipal de 28 de maio de 2014, aprovou o regulamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem do Município de Figueiró dos Vinhos

O referido regulamento foi sujeito a audiência dos interessados e apreciação pública nos termos do disposto nos artigos 114.º a 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

A versão final do regulamento será disponibilizada no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-figueirodosvinhos.pt), onde poderá ser consultado e descarregado e produzirá efeitos a partir do dia seguinte à presente publicação.

11 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

307977646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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