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Despacho 10140/2014, de 6 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores da Universidade do Porto da presidência de júris de provas de agregação e de doutoramento

Texto do documento

Despacho 10140/2014

Delegação de Competências nos Vice-Reitores

Presidência de Júris

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 92, n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 40.º, n.º 3 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Vice-Reitores da Universidade do Porto as competências que a lei originariamente me confere da forma adiante indicada, sem prejuízo do poder sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação:

1.1 - Na Vice-Reitora Professora Doutora Maria João Ribeiro Nunes Ramos, para a Faculdade de Medicina Dentária:

1.1.1 - A presidência do júri das provas de agregação, devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à aceitação do candidato, nomeação do júri, homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri.

1.1.2 - A presidência do júri das provas de doutoramento devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri.

1.2 - No Vice-Reitor Professor Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, para a Faculdade de Engenharia:

1.2.1 - A presidência do júri das provas de agregação, devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à aceitação do candidato, nomeação do júri, homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri.

1.2.2 - A presidência do júri das provas de doutoramento devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri.

1.3 - No Vice-Reitor Professor Doutor José Manuel Martins Ferreira, para a Faculdade de Letras:

1.3.1 - A presidência do júri das provas de agregação, devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à aceitação do candidato, nomeação do júri, homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri.

1.3.2 - A presidência do júri das provas de doutoramento devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri.

2 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências por mim delegadas são subdelegáveis num professor catedrático em regime de tenure da unidade orgânica respetiva.

3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

4 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data e sendo divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Universidade do Porto.

8 de julho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.

207999743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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