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Aviso 9025/2014, de 5 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 9025/2014

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais no regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, aberto pelo aviso 7193/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 114, de 17 de junho de 2014:

Lista Unitária de Ordenação Final:

1 - Maria Isabel Brás Gaspar Damas - 19,10 valores

2 - Ana Paula Leal Martins Matos Pereira - 18,65 valores

3 - Pedro Miguel Rodrigues Ferreira - 18,20 valores

4 - Joana Patrícia Ferreira Mendes Pereira - 17,75 valores

5 - Carmen Isabel Caetano Rocha Freitas - 16,94 valores

6 - Cristina Isabel Correia dos Santos Correia - 16,85 valores

7 - Marta Alexandra Guerrinha Rodrigues - 16,63 valores

8 - Paula Cristina Nunes Silva Cunha Baptista - 16,40 valores

A referida lista foi homologada pelo Executivo da Junta de Freguesia de Sines, em reunião extraordinária realizada em 25.07.2014, tendo sido enviada para publicação na 2.ª série do Diário da República.

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

25 de julho de 2014. - O Presidente da Junta, Carlos Manuel Jesus Salvador.

307998747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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