Mobilidade interna na categoria
Torna-se público, nos termos do artigo 60.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, que foi autorizada mobilidade interna na categoria pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de julho de 2014, de Geraldo do Nascimento Silva Gonçalves, Assistente Operacional em contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Loures, para o desempenho de funções na Carreira/Categoria Assistente Operacional, no Município de Mogadouro, posicionado no nível remuneratório 4 e posição remuneratória 4.
3 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.
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