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Aviso 9009/2014, de 5 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente técnico para o gabinete de apoio ao coordenador de curso, aberto através do aviso n.º 2009/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2014, retificado através da declaração de retificação n.º 178/2014

Texto do documento

Aviso 9009/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualmente em vigor, faz-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Técnico para o Gabinete de Apoio ao Coordenador de Curso, aberto através do Aviso 2009/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2014, retificado através da declaração de retificação n.º 178/2014, foi homologada por Despacho de 22 de julho de 2014, do Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

Mais se faz público que a lista unitária de ordenação final se encontra disponível para consulta na página eletrónica deste organismo (www.ese.ipp.pt), bem como na sua sede sita na Rua Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.

23 de julho de 2014. - O Presidente, Paulo Pereira, professor coordenador.

207998211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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