Delegação de Competências no Conselho Executivo da FMDUP
Ao abrigo do disposto no artigo 92.º, n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 40.º, números 3 e 4 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me é conferido:
1 - Delego no Conselho Executivo da Faculdade de Medicina Dentária as competências que a lei originariamente me confere para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
a) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores e não docentes da entidade que dirija, nomeadamente deliberando sobre instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomeando para o efeito o respetivo instrutor.
b) Representar a Universidade do Porto, através da entidade que dirija em juízo.
c) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano.
d) Despachar os assuntos relativos à equivalência dos graus de mestre e de licenciado, reconhecimento de habilitações e equivalência de disciplinas, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho.
e) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da entidade que dirija, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos.
f) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais.
g) Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação.
2 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, as competências por mim delegadas são subdelegáveis.
3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
4 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data, ficando ratificado todos os atos praticados no âmbito da presente delegação, sendo divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Universidade do Porto.
8 de julho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.
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