Delegação nos Diretores das Unidades Orgânicas
Ao abrigo do disposto no artigo 92, n.º 4 do regime Jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 40, n.º 4 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego nos Diretores das unidades orgânicas da Universidade do Porto seguidamente indicados as competências que a lei originariamente me confere para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
Prof. Doutor Carlos Alberto Esteves Guimarães, Diretor da Faculdade de Arquitetura;
Prof. Doutor Francisco Artur de Vaz Tomé Laranjo, Diretor da Faculdade de Belas Artes;
Prof. Doutor António Fernando Sousa da Silva, Diretor da Faculdade de Ciências;
Prof.ª Doutora Maria Daniel Barbedo Vaz Ferreira de Almeida, Diretora da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação;
Prof. Doutor Jorge Olímpio Bento, Diretor da Faculdade de Desporto;
Prof. Doutor Cândido Mendes Martins da Agra, Diretor da Faculdade de Direito;
Prof. Doutor João Manuel de Frias Viegas Proença. Diretor da Faculdade de Economia;
Prof. Doutor José Luís Fontes da Costa Lima, Diretor da Faculdade de Farmácia;
Prof. Doutor José Agostinho Marques Lopes, Diretor da Faculdade de Medicina;
Prof. Doutor José Alberto de Azevedo e Vasconcelos Correia, Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação;
Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
a) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores e não docentes da entidade que dirija, nomeadamente deliberando sobre instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomeando para o efeito o respetivo instrutor;
b) Representar a Universidade do Porto, através da entidade que dirija em juízo;
c) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da entidade que dirija, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos;
d) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais;
e) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano;
f) A presidência do júri das provas de agregação, devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à aceitação do candidato, nomeação do júri, homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri;
g) A presidência do júri das provas de doutoramento devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri;
h) Despachar os assuntos relativos à equivalência dos graus de mestre e de licenciado, reconhecimento de habilitações e equivalência de disciplinas, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho;
i) Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação;
j) As competências indicadas nas alíneas f) e g) são extensivas aos presidentes dos conselhos científicos nas faltas e impedimentos temporários dos Diretores das respetivas entidades constitutivas.
2 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas f) e g) em professores catedráticos, em regime de tenure das respetivas entidades constitutivas.
3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
4 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data e sendo divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Universidade do Porto.
30 de junho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.
207997507