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Despacho 10069/2014, de 5 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos diretores das unidades orgânicas da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 10069/2014

Delegação nos Diretores das Unidades Orgânicas

Ao abrigo do disposto no artigo 92, n.º 4 do regime Jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 40, n.º 4 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego nos Diretores das unidades orgânicas da Universidade do Porto seguidamente indicados as competências que a lei originariamente me confere para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:

Prof. Doutor Carlos Alberto Esteves Guimarães, Diretor da Faculdade de Arquitetura;

Prof. Doutor Francisco Artur de Vaz Tomé Laranjo, Diretor da Faculdade de Belas Artes;

Prof. Doutor António Fernando Sousa da Silva, Diretor da Faculdade de Ciências;

Prof.ª Doutora Maria Daniel Barbedo Vaz Ferreira de Almeida, Diretora da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação;

Prof. Doutor Jorge Olímpio Bento, Diretor da Faculdade de Desporto;

Prof. Doutor Cândido Mendes Martins da Agra, Diretor da Faculdade de Direito;

Prof. Doutor João Manuel de Frias Viegas Proença. Diretor da Faculdade de Economia;

Prof. Doutor José Luís Fontes da Costa Lima, Diretor da Faculdade de Farmácia;

Prof. Doutor José Agostinho Marques Lopes, Diretor da Faculdade de Medicina;

Prof. Doutor José Alberto de Azevedo e Vasconcelos Correia, Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação;

Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

a) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores e não docentes da entidade que dirija, nomeadamente deliberando sobre instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomeando para o efeito o respetivo instrutor;

b) Representar a Universidade do Porto, através da entidade que dirija em juízo;

c) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da entidade que dirija, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos;

d) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais;

e) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano;

f) A presidência do júri das provas de agregação, devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à aceitação do candidato, nomeação do júri, homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri;

g) A presidência do júri das provas de doutoramento devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri;

h) Despachar os assuntos relativos à equivalência dos graus de mestre e de licenciado, reconhecimento de habilitações e equivalência de disciplinas, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho;

i) Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação;

j) As competências indicadas nas alíneas f) e g) são extensivas aos presidentes dos conselhos científicos nas faltas e impedimentos temporários dos Diretores das respetivas entidades constitutivas.

2 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas f) e g) em professores catedráticos, em regime de tenure das respetivas entidades constitutivas.

3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

4 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data e sendo divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Universidade do Porto.

30 de junho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.

207997507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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