Regulamento (extrato) n.º 345/2014
Alteração do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
Atendendo à necessidade de adequar, o Regulamento e respetiva Tabela Geral de Taxas e Licenças em vigor, desde 1 de janeiro de 2010, na Junta de Freguesia de Campanhã, motivado pelas alterações introduzidas pelo novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente o quadro de transferências de competências para as Freguesia, a Junta de Freguesia de Campanhã na sua reunião, de 18 de junho de 2014, aprovou a presente alteração, ao abrigo do n.º 1 da alínea xx) do artigo 16.º da Lei 75/2013, conjugado com o artigo 24.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro e artigo 8.º e alínea a) n.º 3 do artigo 6.º da Lei 53-E/2006, de 29 de setembro, criando a taxa de licença de arrumador de automóveis.
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea f) n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi submetido à Exma. Assembleia de Freguesia de Campanhã em 30 de junho de 2014, tendo sido aprovada.
Artigo 1.º
É alterado o artigo 4.º e introduzido um novo artigo, designado por «7-A», com a finalidade de prever a taxa de licenciamento da atividade de arrumador.
Artigo 4.º
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Licenciamento da atividade de arrumador de automóveis.
Artigo 7-A
Licenciamento de Arrumador de Automóveis
A taxa pelo licenciamento e emissão de cartão identificativo de arrumadores de automóveis, tem por base o cálculo do tempo médio de execução dos procedimentos (atendimento, registo, produção e arquivo), a média do valor hora do custo trabalho, o custo dos consumíveis e a variável do benefício auferido pelo cidadão.
O valor da taxa a aplicar é calculado de acordo com o n.º 2 e alínea a) n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento das taxas e licenças em vigor.
Alteração à Tabela de Taxas e Licenças
O valor da taxa devida pelo licenciamento da atividade de arrumador de automóveis e emissão do respetivo cartão é de 10 (euro) anuais.
Em caso de perda ou extravio do cartão, a emissão de nova via acresce um custo de 2,50 (euro).
A presente alteração será publicitada de acordo e em conformidade com o previsto no artigo 13.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, entra em vigor no 1.º dia útil após a publicação no Diário da República do Regulamento da Atividade de Arrumador de Automóveis.
25 de julho de 2014. - O Presidente da Junta, Ernesto Santos.
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