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Regulamento (extrato) 345/2014, de 4 de Agosto

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Sumário

Alteração ao regulamento de tabela de taxas e licenças em vigor

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 345/2014

Alteração do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças

Atendendo à necessidade de adequar, o Regulamento e respetiva Tabela Geral de Taxas e Licenças em vigor, desde 1 de janeiro de 2010, na Junta de Freguesia de Campanhã, motivado pelas alterações introduzidas pelo novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente o quadro de transferências de competências para as Freguesia, a Junta de Freguesia de Campanhã na sua reunião, de 18 de junho de 2014, aprovou a presente alteração, ao abrigo do n.º 1 da alínea xx) do artigo 16.º da Lei 75/2013, conjugado com o artigo 24.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro e artigo 8.º e alínea a) n.º 3 do artigo 6.º da Lei 53-E/2006, de 29 de setembro, criando a taxa de licença de arrumador de automóveis.

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea f) n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi submetido à Exma. Assembleia de Freguesia de Campanhã em 30 de junho de 2014, tendo sido aprovada.

Artigo 1.º

É alterado o artigo 4.º e introduzido um novo artigo, designado por «7-A», com a finalidade de prever a taxa de licenciamento da atividade de arrumador.

Artigo 4.º

Taxas

A Junta de Freguesia cobra taxas:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Licenciamento da atividade de arrumador de automóveis.

Artigo 7-A

Licenciamento de Arrumador de Automóveis

A taxa pelo licenciamento e emissão de cartão identificativo de arrumadores de automóveis, tem por base o cálculo do tempo médio de execução dos procedimentos (atendimento, registo, produção e arquivo), a média do valor hora do custo trabalho, o custo dos consumíveis e a variável do benefício auferido pelo cidadão.

O valor da taxa a aplicar é calculado de acordo com o n.º 2 e alínea a) n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento das taxas e licenças em vigor.

Alteração à Tabela de Taxas e Licenças

O valor da taxa devida pelo licenciamento da atividade de arrumador de automóveis e emissão do respetivo cartão é de 10 (euro) anuais.

Em caso de perda ou extravio do cartão, a emissão de nova via acresce um custo de 2,50 (euro).

A presente alteração será publicitada de acordo e em conformidade com o previsto no artigo 13.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, entra em vigor no 1.º dia útil após a publicação no Diário da República do Regulamento da Atividade de Arrumador de Automóveis.

25 de julho de 2014. - O Presidente da Junta, Ernesto Santos.

307994826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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