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Despacho 10027/2014, de 4 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 10027/2014

1 - Através dos despachos n.os 5867/2014 e 5868/2014 ambos de 11.04.2014, publicados no DR, 2.ª série n.º 85 de 05 de maio, delegaram, respetivamente, o Conselho de Gestão e o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa novas competências nos Presidentes/Diretores das Escolas sem autonomia financeira do Instituto, em matéria de autorização de despesas e pagamentos, no âmbito da execução do orçamento atribuído a cada Escola.

Assim, por força destes despachos ficou o Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa habilitado a autorizar despesas e pagamentos até ao montante de 75.000(euro).

2 - Considerando que o n.º 2 de ambos os despachos supra referidos autoriza o Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, a competência delegada nos Vice-Presidentes e no Diretor de Serviços, de forma a garantir a observância do principio da segregação de funções, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no âmbito dos despachos supra citados, subdelego:

2.1 - Nos Vice-presidentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Professor Paulo Jorge Leitão Pessoa Guerreiro e Professor Luís Jorge Oliveira Carrasco Lança, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 75.000(euro) desde que respeitadas as regras previstas para a contratação pública.

3 - Nos termos do disposto no artigo 137.º, n.º 3 do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes indicados no ponto anterior em datas anteriores à publicação do presente despacho no Diário da República.

4 - O presente despacho revoga o Despacho 19/2014 de 4 de junho.

25 de julho de 2014. - O Presidente da ESTeSL, Prof. Coordenador João Lobato.

207994364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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