1 - Através dos despachos n.os 5867/2014 e 5868/2014 ambos de 11.04.2014, publicados no DR, 2.ª série n.º 85 de 05 de maio, delegaram, respetivamente, o Conselho de Gestão e o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa novas competências nos Presidentes/Diretores das Escolas sem autonomia financeira do Instituto, em matéria de autorização de despesas e pagamentos, no âmbito da execução do orçamento atribuído a cada Escola.
Assim, por força destes despachos ficou o Presidente Escola Superior de Comunicação Social habilitado a autorizar despesas e pagamentos até ao montante de 75.000(euro).
2 - Considerando que o n.º 2 de ambos os despachos supra referidos autoriza o Presidente Escola Superior de Comunicação Social a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, a competência delegada nos Vice Presidentes de forma a garantir a observância do principio da segregação de funções, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no âmbito dos despachos supra citados, subdelego:
2.1 - No Vice-Presidente Professor André do Couto Sendin, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 75.000(euro) desde que respeitadas as regras previstas para a contratação pública.
2.2 - No Vice-Presidente Professora Lucília José da Costa Mendes Gomes Justino a competência para autorizar pagamentos até ao montante de 75.000(euro) desde que a despesa não tenha sido por si autorizada.
3 - Nos termos do disposto no artigo 137.º, n.º 3 do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes indicados no ponto anterior em datas anteriores à publicação do presente despacho no Diário da República.
23 de junho de 2014. - O Presidente da Escola Superior de Comunicação Social, Prof. Doutor Jorge Veríssimo.
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