Delegação de Competências nos Pró-Reitores
Ao abrigo do disposto no artigo 88, n.º 4 do RJIES e do artigo 40, n.º 3 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Pró-Reitores da Universidade do Porto as competências relativas ao desenvolvimento de projetos específicos de que ficam incumbidos nos seguintes termos:
1.1 - No Pró-Reitor Professor Doutor Carlos Henrique Figueiredo e Melo de Brito, a coordenação do Gabinete do Reitor e a coadjuvação direta ao Reitor, incluindo relações com empresas, inovação e empreendedorismo despachando todos os assuntos que decorram neste âmbito.
1.2 - No Pró-Reitor Professor Doutor Manuel José Fontes de Carvalho, a coadjuvação direta ao Reitor, nomeadamente o despacho de assuntos no âmbito das relações estudantis, dimensão social do apoio aos estudantes e empregabilidade.
1.3 - Na Pró-reitora Professora Doutora Patrícia Andreia Bastos Teixeira Lopes Couto Viana, a coadjuvação direta ao Reitor, nomeadamente o despacho de assuntos no âmbito do planeamento estratégico e participações empresariais.
1.4 - No Pró-reitor Professor Doutor Fernando Manuel Gomes Remião, a coadjuvação ao Vice-Reitor Professor Doutor Pedro Teixeira, nomeadamente o despacho de assuntos no âmbito da inovação pedagógica e desporto.
2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data e sendo divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Universidade do Porto.
30 de junho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.
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