Subdelegação de Competências
1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 8138/2014, de 20 de maio, do presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante operacional distrital de Aveiro, José Ricardo dos Santos Bismark Álvares Ferreira, no comandante operacional distrital de Beja Victor Manuel Silva Cabrita, no comandante operacional distrital de Braga Hercílio da Silva Almeida Campos, no comandante operacional distrital de Bragança João Noel Bruçó Afonso, no comandante operacional distrital de Castelo Branco Rui dos Santos Martins Esteves, no comandante operacional distrital de Coimbra Carlos Luís Marques Machado Tavares, no comandante operacional distrital de Évora, José Maria Lopes Ribeiro, no comandante operacional de agrupamento em regime de acumulação com as funções de comandante operacional distrital de Faro, Vítor Norberto Vaz Pinto, no comandante operacional distrital da Guarda, António Fernando Carvalho Fonseca, no comandante operacional distrital de Leiria, Sérgio Manuel Conceição Gomes, no comandante operacional distrital de Lisboa Carlos Manuel Mata Lopes Martins, no comandante operacional distrital de Portalegre Luís Manuel Belo Costa, no comandante operacional distrital do Porto, Carlos Alberto Rodrigues Alves, no comandante operacional distrital de Santarém, Mário Jorge Henriques Silvestre, na comandante operacional distrital de Setúbal, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, no comandante operacional distrital de Viana do Castelo Armando Neves da Silva, no comandante operacional distrital de Vila Real, Álvaro Manuel dos Santos Gonçalves Ribeiro e no comandante operacional distrital de Viseu Lúcio Manuel Soeiro Marinho de Campos, no âmbito da administração dos respetivos Comandos Distritais, e atenta a imprevisibilidade das deslocações a efetuar, a competência para autorizar deslocações em serviço oficial em território nacional dos titulares dos cargos da estrutura operacional, trabalhadores e demais colaboradores afetos a cada um dos respetivos Comandos Distritais de Operações de Socorro.
2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico, no âmbito da presente subdelegação de competências, todos os atos dos comandantes operacionais distritais desde 19 de maio de 2014 e até à data de publicação do presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
23 de junho de 2014. - O Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, José Teixeira, coronel.
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