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Aviso 8929/2014, de 1 de Agosto

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Sumário

Classificação dos cinco monumentos naturais locais de Viana do Castelo - discussão pública

Texto do documento

Aviso 8929/2014

Classificação dos 5 monumentos naturais locais de Viana do Castelo

Período de discussão pública

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público, em cumprimento do preceituado nos n.º 4, n.º 5 e n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, que a documentação relativa aos processos de classificação das áreas designadas como Alcantilado de Montedor, Canto Marinho, Pedras Ruivas, Ínsuas do Lima e Ribeira de Anha na tipologia de "Monumento Natural Local" está patente, a partir do dia 1 de setembro de 2014, nos seguintes locais para consulta:

No Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM), sito no Passeio das Mordomas da Romaria, desta cidade de Viana do Castelo, todos os dias úteis, das 9h00 às 16h30.

Na página eletrónica do Município: http://www.cm-viana-castelo.pt

As observações ou sugestões ao Processo de Classificação dos 5 Monumentos Naturais Locais de Viana do Castelo, devem ser apresentadas até ao dia 3 de outubro de 2014, através dos seguintes meios:

Preenchimento de formulário em papel, disponível no local de consulta.

Preenchimento de formulário eletrónico, disponível na página eletrónica do Município.

25 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

207992947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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