Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
Torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 16 de julho de 2014, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento para Atribuição e Gestão de Fogos da Renda Social e proceder à apreciação pública de tal documento, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, podendo o objeto ser consultado no site do Município em www.salvaterrademagos.pt, bem como no Serviço de Taxas, Impostos e Licenças, durante o horário normal de atendimento, das 08:30 horas às 12:30 horas e das 13:30 horas às 17:30 horas.
Assim, convidam-se todos os interessados a pronunciarem-se acerca de qualquer questão que se ligue com o regulamento, devendo para o efeito dirigir as suas questões por escrito e em carta fechada ao Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República n.º 1, 2120-072 Salvaterra de Magos.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
21 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, engenheiro.
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