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Edital 701/2014, de 1 de Agosto

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Sumário

Apreciação pública do projeto de alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais de Alenquer

Texto do documento

Edital 701/2014

Apreciação Pública do Projeto de Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais de Alenquer

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna público que:

De acordo com a deliberação deste órgão executivo, tomada em reunião extraordinária de 21 de julho de 2014 e em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e respetivas alterações, submete-se à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais de Alenquer, conforme segue:

Mais torna público que, o Projeto de Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais de Alenquer, encontra-se disponível para consulta no átrio do Edifício da Câmara Municipal, sito na Praça Luís de Camões, em Alenquer, durante o período de funcionamento (das 9.00 horas às 17.00 horas), nas Freguesias do concelho, bem como, na página oficial deste Município em www.cm-alenquer.pt, durante o período de apreciação pública.

No âmbito da apreciação pública serão consideradas e apreciadas todas as sugestões que, forem apresentadas por escrito, dentro do referido prazo, se relacionem especificamente com o presente Projeto de Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais de Alenquer, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alenquer.

Para constar, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Ana Paula Lontro Correia), Chefe da Divisão Orçamental e Administrativa, em regime de substituição, o subscrevo.

23 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.

Projeto de Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais de Alenquer

Preâmbulo

Tendo em vista uma boa gestão dos cemitérios municipais de Alenquer, submete-se a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e respetivas alterações, pelo período de 30 dias úteis, o projeto de Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais de Alenquer que visa alterar a redação do n.º 2 do artigo 50.º e aditar a alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião extraordinária de 21 de julho de 2014, conforme segue:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais de Alenquer

Alteração ao n.º 2 do artigo 50.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Alenquer, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 50.º

[...]

1 - ...

2 - O pedido só poderá ser efetuado pelo testamenteiro, cônjuge sobrevivo, filhos, pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges, outros descendentes, ascendentes, irmãos e seus descendentes outros colaterais até ao quarto grau, sucessivamente, devendo, para o efeito, apresentar declaração sob compromisso de honra de que nenhum dos anteriores, naquela sucessão, pretende formular o mesmo pedido.

Gozam do direito de preferência, o cônjuge sobrevivo e os descendentes, o qual deverá ser exercido no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da notificação feita pela Câmara Municipal de Alenquer, por carta registada.»

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais de Alenquer

Aditar a alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Alenquer, nos seguintes termos:

«Artigo 70.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Calendarização da obra.

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

207989812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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