Apreciação Pública do Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna público que:
De acordo com a deliberação deste órgão executivo, tomada em reunião extraordinária de 21 de julho de 2014, em cumprimento do estatuído no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e respetivas alterações, bem como, para os efeitos consignados no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na sua redação vigente, submete-se à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Mais torna público que, o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, encontra-se disponível para consulta no átrio do Edifício da Câmara Municipal, sito na Praça Luís de Camões, em Alenquer, durante o período de funcionamento (das 9.00 horas às 17.00 horas), nas Freguesias do concelho, bem como, na página oficial deste Município em www.cm-alenquer.pt, durante o período de apreciação pública.
No âmbito da apreciação pública serão consideradas e apreciadas todas as sugestões que, forem apresentadas por escrito, dentro do referido prazo, se relacionem especificamente com o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alenquer.
Para constar, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, (Ana Paula Lontro Correia), Chefe da Divisão Orçamental e Administrativa, em regime de substituição, o subscrevo.
23 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
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