Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9985/2014, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 9985/2014

1 - O Presidente da Escola Superior de Comunicação Social, Jorge Domingos Carapinha Veríssimo, designa para o substituir, nas suas ausências ou impedimentos, os vice-presidentes Prof. Dr.ª Lucília José da Costa Mendes Gomes Justino e Prof. Doutor André do Couto Sendin.

2 - Nos termos do n.º 4 do Despacho 2059/2013 do Instituto Politécnico de Lisboa, Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24 de 4 de fevereiro de 2013, o Presidente da Escola Superior de Comunicação Social, Jorge Domingos Carapinha Veríssimo, subdelega nos vice-presidentes presidentes Prof. Dr.ª Lucília José da Costa Mendes Gomes Justino e Prof. Doutor André do Couto Sendin as seguintes competências:

2.1 - Em matéria de recursos humanos:

a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados, com observância das regras previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, desde que tenha havido a prévia cabimentação orçamental e respetiva autorização presidencial para a abertura do concurso ou para a contratação como convidado;

b) Conceder ao pessoal docente e não docente as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP);

c) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99,

d) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território nacional.

2.2 - Em matéria financeira e patrimonial:

No âmbito da despesa:

Autorizar as despesas e pagamentos, com aquisição de bens e serviços, que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento da Escola, desde que cumprindo o disposto no Despacho 4/2014.

No âmbito patrimonial:

Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva unidade orgânica.

2.3 - Em matéria académica:

A assinatura e rubrica dos suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos vice-presidentes, nas matérias objeto do presente despacho.

23 de junho de 2014. - O Presidente da Escola Superior de Comunicação Social, Prof. Doutor Jorge Veríssimo.

207994786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda