1 - O Presidente da Escola Superior de Comunicação Social, Jorge Domingos Carapinha Veríssimo, designa para o substituir, nas suas ausências ou impedimentos, os vice-presidentes Prof. Dr.ª Lucília José da Costa Mendes Gomes Justino e Prof. Doutor André do Couto Sendin.
2 - Nos termos do n.º 4 do Despacho 2059/2013 do Instituto Politécnico de Lisboa, Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24 de 4 de fevereiro de 2013, o Presidente da Escola Superior de Comunicação Social, Jorge Domingos Carapinha Veríssimo, subdelega nos vice-presidentes presidentes Prof. Dr.ª Lucília José da Costa Mendes Gomes Justino e Prof. Doutor André do Couto Sendin as seguintes competências:
2.1 - Em matéria de recursos humanos:
a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados, com observância das regras previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, desde que tenha havido a prévia cabimentação orçamental e respetiva autorização presidencial para a abertura do concurso ou para a contratação como convidado;
b) Conceder ao pessoal docente e não docente as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP);
c) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99,
d) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território nacional.
2.2 - Em matéria financeira e patrimonial:
No âmbito da despesa:
Autorizar as despesas e pagamentos, com aquisição de bens e serviços, que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento da Escola, desde que cumprindo o disposto no Despacho 4/2014.
No âmbito patrimonial:
Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva unidade orgânica.
2.3 - Em matéria académica:
A assinatura e rubrica dos suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos vice-presidentes, nas matérias objeto do presente despacho.
23 de junho de 2014. - O Presidente da Escola Superior de Comunicação Social, Prof. Doutor Jorge Veríssimo.
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