Na parte final do ponto 6 do meu Despacho 3172/2014 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 39 de 25 de fevereiro de 2014 é prevista a possibilidade de ordenar a republicação de anexos daquele despacho quando se verificar uma alteração nas individualidades nelas identificadas.
No anexo 4 deste despacho estavam identificados, à data da sua prolação, os Docentes e Investigadores, vinculados ao Instituto por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e Docentes convidados a tempo integral ou em dedicação exclusiva, designados como responsáveis de projetos ou de ações de formação, em quem deleguei autorização para realização de despesas. Verificaram-se, entretanto, alterações nesse corpo de Docentes e Investigadores identificados no anexo 4.
Assim, determino:
1 - A republicação, conforme disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do anexo 4 do meu Despacho 3172/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 39 de 25 de fevereiro de 2014;
2 - A ratificação dos atos pretéritos que se enquadrem no âmbito definido pelo mencionado Despacho 3172/2014 praticados pelas individualidades, identificadas no referido anexo 4, nas quais passo a delegar competências para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, desde o dia 25 de fevereiro de 2014 e a data de publicação do presente despacho no Diário da República.
24 de julho de 2014. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
ANEXO 1
Presidentes de Departamento e de Estruturas Transversais do Instituto Superior Técnico
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ANEXO 2
Lista de Unidades de I & D do IST
(ver documento original)
ANEXO 3
Coordenadores de Licenciatura e de Mestrados Integrados do Instituto Superior Técnico
(ver documento original)
ANEXO 4
Docentes e Investigadores
(ver documento original)
207991497