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Despacho 9959/2014, de 1 de Agosto

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Sumário

Acumulação de funções na área da docência, no período de 1 de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015, de seis horas letivas semanais, em horário pós-laboral do assistente de medicina geral e familiar Dr. Hugo Sérgio de Sousa Carvalho

Texto do documento

Despacho 9959/2014

Por despacho de 21 de julho de 2014, da Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral, por subdelegação de competências, foi autorizada a acumulação de funções na área da docência, no período de 01-08-2014 a 31-07-2015, de 6 horas letivas semanais, em horário pós laboral, na Escola Superior de Saúde, do IPL de Leiria, ao Assistente de Medicina Geral e Familiar, Dr. Hugo Sérgio de Sousa Carvalho, nos termos e ao abrigo dos artigos 27.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e alterações introduzidas pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro.

24 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Dr. José Manuel Azenha Tereso.

207991407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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