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Aviso 8874/2014, de 31 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Animação Sociocultural

Texto do documento

Aviso 8874/2014

Sob proposta do Presidente do Instituto Superior de Ciências Educativas, escutados os órgãos legal e estatutariamente competentes, considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada, nos termos do anexo ao presente aviso, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Animação Sociocultural, aprovado pela Portaria 943/89, de 21 de outubro, alterada pelo Despacho 24099/2006, que foi devidamente registada pela Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 469/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 227, de 24 de novembro. Esta alteração mereceu o parecer favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior sendo efetuado o respetivo registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef -917/2011/AL01, de 11 de julho de 2014

A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014-2015.

23 de julho de 2014. - O Representante da Entidade Instituidora, Prof. Doutor Ricardo Filipe Damião Martins.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências Educativas

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Superior de Ciências Educativas

3 - Curso: Animação Sociocultural

4 - Grau ou diploma: 1.º Ciclo - Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Modelos e Métodos de Animação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Ciências Educativas

1.º Ciclo - Curso de Animação Sociocultural

Grau de Licenciatura

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

207986848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-21 - Portaria 943/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS EDUCATIVAS-ISCE A INICIAR, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1989-1990, A LECCIONAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE ANIMAÇÃO CULTURAL E DO CURSO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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