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Aviso 8861/2014, de 31 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior de engenharia topográfica - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 8861/2014

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior de Engenharia Topográfica

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que se encontra afixada e disponível na página eletrónica da câmara municipal (www.cm-spsul.pt), a lista unitária de ordenação final, homologada por despacho do vereador com competências delegadas, de 16/06/2014, do procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior de Engenharia Topográfica, da carreira geral de Técnico Superior, aberto por deliberação da Câmara Municipal de 10 de maio de 2013 e publicado na IIª série do Diário da República n.º 130, de 09/07/2013.

26 de junho de 2014. - O Vereador com competências delegadas, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

307938774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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