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Aviso 8854/2014, de 31 de Julho

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Sumário

Plano de urbanização das Pedras Finas - abertura da discussão pública da proposta final

Texto do documento

Aviso 8854/2014

Plano de urbanização das Pedras Finas

Abertura da discussão pública da proposta final

Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, faz público que o executivo municipal, na sua reunião ordinária de 21 de julho de 2014, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, deliberou a abertura do período de Discussão Pública relativa à proposta final de elaboração do Plano de Urbanização das Pedras Finas.

O período de discussão pública tem a duração de 22 dias úteis com início no 5.º dia posterior à publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período referenciado neste aviso, a proposta final do Plano, estará disponível para consulta no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponte de Lima, nas horas normais de expediente.

Na página da Internet da Câmara Municipal de Ponte de Lima (www.cm-pontedelima.pt), encontram-se disponíveis os elementos fundamentais da proposta de plano.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, devidamente identificadas, ou então via e-mail enviado para o endereço eletrónico: geral@cm-pontedelima.pt.

Para constar e para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série, na comunicação social e na Página da Internet da Câmara Municipal.

22 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, engenheiro.

207985373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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