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Aviso 8833/2014, de 31 de Julho

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Sumário

Exoneração dos trabalhadores Pedro José Correia Mendes e Dina Maria Freire Domingues, a pedido dos próprios

Texto do documento

Aviso 8833/2014

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (LOE 2009), 3-B/2010, de 28 de abril (LOE 2010), 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), 66/2012, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, torna-se público que cessaram as relações jurídicas de emprego público os seguintes trabalhadores:

Pedro José Correia Mendes, assistente operacional, com remuneração mensal ilíquida de (euro) 600,74, correspondente à posição 3/nível 3, que, de acordo com o despacho do presidente da Câmara Municipal, datado 14 de junho de 2014, foi exonerado, a seu pedido, com efeitos a partir de 16 de junho de 2014.

Dina Maria Freire Domingues, assistente operacional, com remuneração mensal ilíquida de (euro) 613,13, correspondente à posição 1/nível 5, que, de acordo com o despacho do presidente da Câmara Municipal datado 11 de junho de 2014, foi exonerada, a seu pedido, com efeitos a partir de 1 de julho de 2014.

2 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Rui Alexandre Novo e Rocha, Dr.

307962003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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