Despacho (extrato) n.º 9914/2014
Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e por força do disposto no artigo 73.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que a trabalhadora indicada no quadro concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria indicada, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual.
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23 de julho de 2014. - O Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal, Prof. Miguel Ayala Botto.
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