Portaria 953/99
de 29 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 44.º da Lei 33/99, de 18 de Maio, o seguinte:
1.º Nos serviços de identificação civil são cobradas as seguintes taxas:
a) Pela emissão de cada bilhete de identidade - 500$00;
b) Pela realização de serviço externo - 1500$00;
c) Por cada certidão - 1000$00;
d) Por cada informação - 300$00.
2.º A partir de 1 de Janeiro de 2002 os valores referidos no número anterior são substituídos pelas seguintes taxas em euros:
a) Pela emissão de bilhete de identidade - 2,5;
b) Pela realização de serviço externo - 7,5;
c) Por cada certidão - 5;
d) Por cada informação escrita - 1,5.
3.º As taxas da identificação civil constituem receita da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 12 de Outubro de 1999.