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Portaria 953/99, de 29 de Outubro

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Sumário

Fixa as taxas a cobrar pelos Serviços de Identificação Civil.

Texto do documento

Portaria 953/99
de 29 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 44.º da Lei 33/99, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º Nos serviços de identificação civil são cobradas as seguintes taxas:
a) Pela emissão de cada bilhete de identidade - 500$00;
b) Pela realização de serviço externo - 1500$00;
c) Por cada certidão - 1000$00;
d) Por cada informação - 300$00.
2.º A partir de 1 de Janeiro de 2002 os valores referidos no número anterior são substituídos pelas seguintes taxas em euros:

a) Pela emissão de bilhete de identidade - 2,5;
b) Pela realização de serviço externo - 7,5;
c) Por cada certidão - 5;
d) Por cada informação escrita - 1,5.
3.º As taxas da identificação civil constituem receita da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 12 de Outubro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Lei 33/99 - Assembleia da República

    Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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