Subdelegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho 15111/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2013, do Senhor Diretor de Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na Chefe de Equipa de Gestão de Contribuições, Rosa Maria Santos Duarte Marques as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 - Competências específicas:
2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras e contratantes;
2.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;
2.3 - Emitir extratos de conta corrente;
2.4 - Emitir declarações de situação contributiva;
2.5 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais ou fiscais;
2.6 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;
2.7 - Participar dívida às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;
2.8 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo;
2.9 - Acompanhar processos executivos a corre termos nos serviços de Finanças;
2.10 - Acompanhar processos de execução, de insolvência ou recuperação de empresas;
2.11 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da área da sua competência.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 14 de novembro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 de dezembro de 2013. - A Diretora do Núcleo de Contribuições, Maria Madalena Neves da Silva Antão.
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