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Louvor 421/2014, de 31 de Julho

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Sumário

Publicação de louvor

Texto do documento

Louvor 421/2014

Louvo a Inspetora Superior Ana Bela Dias Nobre, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na situação de Aposentação, pela forma extraordinariamente profissional, responsável, dedicada, competente e eficaz como desempenhou as funções de Adjunta no Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, entre outubro de 2008 e dezembro de 2013.

No decorrer deste período, no qual sempre soube granjear grande respeito e admiração por parte dos seus superiores e demais colegas do Gabinete, a Inspetora Superior Ana Bela Dias Nobre notabilizou-se pelas ímpares qualidades pessoais e profissionais que sempre demonstrou na participação dos mais variados projetos, quer de cariz nacional quer internacional, em que participou como representante do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, com especial destaque para o referente à Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal (PIIC). Neste âmbito, a Inspetora Superior Ana Bela Dias Nobre destacou-se pela sua inegável capacidade de trabalho e mediação, bem como sentido de responsabilidade, profissionalismo e espírito de missão, qualidades que possibilitaram que, no decurso dos trabalhos para a implementação da PIIC nos diversos órgãos de polícia criminal, enquanto coordenadora do Grupo de Acompanhamento deste projeto, fossem ultrapassados vários obstáculos e fosse concluída com êxito a missão que lhe fora atribuída.

Assim, reputa-se os serviços prestados pela Inspetora Superior Ana Bela Dias Nobre, como relevantes, distintos e dignos de apreço público, contribuindo com o seu desempenho para o prestígio do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e, em particular, para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

16 de julho de 2014. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Antero Luís.

207988768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072209.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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