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Aviso 8758/2014, de 30 de Julho

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Sumário

XV alteração ao Plano Diretor Municipal de Chamusca

Texto do documento

Aviso 8758/2014

XV alteração ao Plano Diretor Municipal de Chamusca

O Presidente da Câmara Municipal de Chamusca torna público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 15 de julho de 2014 deliberou dar início ao procedimento da XV alteração ao Plano Diretor Municipal.

No âmbito do mesmo procedimento foi ainda deliberado dar início ao período de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua redação atual, durante 15 dias úteis, seguintes à data da publicação deste aviso no Diário da República.

Todo o processo referente à presente alteração poderá ser consultado na Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras e Ambiente e todos os interessados que pretendam apresentar observações ou sugestões deverão efetua-lo por escrito dirigido ao senhor presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

21 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.

207980707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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