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Despacho 9836/2014, de 30 de Julho

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Sumário

Pagamento de propinas

Texto do documento

Despacho 9836/2014

Considerando:

a) O atual contexto socioeconómico do País, em que se constatam sérias dificuldades para as famílias solverem os seus compromissos financeiros;

b) A necessidade de flexibilizar o processo de pagamentos de propinas nas escolas do Instituto Politécnico de Lisboa de modo a ajustá-lo à realidade socioeconómica acima referida e, ao mesmo tempo, obter um melhor funcionamento dos serviços e uma mais eficaz gestão das receitas do Instituto:

No uso das competências que me são conferidas pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pela alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL, ouvidos os estudantes através da Federação Académica do Instituo Politécnico de Lisboa e o Conselho Permanente do Instituto, determino:

1 - O artigo 3.º do regulamento, prazos e procedimentos a adotar no pagamento de propinas do IPL, aprovado pelo despacho 8171/2012, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2012, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) Em seis prestações, todas do ano letivo a que digam respeito, vencendo-se:

i) A primeira no ato da matrícula/inscrição, correspondente a 25 % do valor fixado em cada escola.

ii) As restantes de valor igual, correspondendo o seu somatório a 75 % do valor a pagar, vencendo-se cada uma no seguinte calendário do ano letivo a que dizem respeito:

Segunda, até 31 de janeiro;

Terceira, até 28 ou 29 de fevereiro;

Quarta, até 31 de março;

Quinta, até 30 de abril;

Sexta, até 31 de maio;

c) ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...»

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do ano letivo de 2014-2015.

9 de julho de 2014. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

207984011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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