Declaração de retificação n.º 784/2014
Por ter saído com inexatidão o n.º 2 do artigo 10.º e o artigo 12.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo despacho 9312/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2014, retifica-se que no n.º 2 do artigo 10.º onde se lê «O valor correspondente à parcela [(Rb[TI]/360) da fórmula apresentada no ponto anterior reverte para o docente» deve ler-se «O valor correspondente à parcela [(Rb[TI]/360)*Z] da fórmula apresentada no ponto anterior reverte para o docente».
No artigo 12.º deve ler-se «11 - Cada hora letiva prestada para além das vinte horas corresponde a hora e meia do período restante.».
18 de julho de 2014. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.
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