Consolidação da mobilidade interna.
Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 5 de junho de 2014, e obtida a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnica superior de Maria João Miranda Seabra do Amaral, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 5 de junho de 2014, integrando, assim, um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e sendo posicionada entre a 2.ª e a 3.ª posições remuneratórias, e entre os níveis remuneratórios 15 e 19, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, o serviço de origem.
21 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.
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