Portaria 943/99
de 27 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 1.º, 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, o seguinte:
1.º É criada a 2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial, de 1.ª classe, no concelho de Matosinhos.
2.º O quadro de pessoal é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º A área de competência territorial passa a ser:
1.ª Conservatória do Registo Predial de Matosinhos: freguesias de Senhora da Hora, São Mamede de Infesta, Custóias e Leça do Balio;
2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial de Matosinhos: freguesias de Guifões, Lavra, Leça da Palmeira, Matosinhos, Perafita, Santa Cruz do Bispo e todo o concelho, relativamente ao registo comercial.
4.º Com a entrada em funcionamento da 2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial de Matosinhos, a 1.ª Conservatória do Registo Predial do mesmo concelho passa a ter o seguinte quadro de pessoal:
(ver quadro no documento original)
5.º A data da entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 7 de Outubro de 1999.