Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 943/99, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cria a 2ª Conservatória do Registo Predial e Comercial, de 1ª classe, no concelho de Matosinhos.

Texto do documento

Portaria 943/99
de 27 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 1.º, 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, o seguinte:

1.º É criada a 2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial, de 1.ª classe, no concelho de Matosinhos.

2.º O quadro de pessoal é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º A área de competência territorial passa a ser:
1.ª Conservatória do Registo Predial de Matosinhos: freguesias de Senhora da Hora, São Mamede de Infesta, Custóias e Leça do Balio;

2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial de Matosinhos: freguesias de Guifões, Lavra, Leça da Palmeira, Matosinhos, Perafita, Santa Cruz do Bispo e todo o concelho, relativamente ao registo comercial.

4.º Com a entrada em funcionamento da 2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial de Matosinhos, a 1.ª Conservatória do Registo Predial do mesmo concelho passa a ter o seguinte quadro de pessoal:

(ver quadro no documento original)
5.º A data da entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 7 de Outubro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda