Portaria 941/99
de 27 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º, 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º É criada a 2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial, de 1.ª classe, no concelho da Maia.
2.º O quadro de pessoal é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º A área de competência territorial passa a ser:
1.ª Conservatória do Registo Predial da Maia:
Registo predial - freguesias de Barca, Folgosa, Gemunde, Gondim, Maia, Milheirós, Moreira, Nogueira, Avioso (Santa Maria), Avioso (São Pedro), São Pedro Fins, Silva Escura, Vermoim, e Vila Nova da Telha;
2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial da Maia:
Registo comercial - todo o concelho;
Registo predial - freguesias de Águas Santas, Gueifães e Pedrouços.
4.º A data da entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 30 de Setembro de 1999.