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Portaria 941/99, de 27 de Outubro

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Sumário

Cria a 2ª Conservatória do Registo Predial e Comercial, de 1º Classe, no concelho da Maia.

Texto do documento

Portaria 941/99
de 27 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º, 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º É criada a 2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial, de 1.ª classe, no concelho da Maia.

2.º O quadro de pessoal é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º A área de competência territorial passa a ser:
1.ª Conservatória do Registo Predial da Maia:
Registo predial - freguesias de Barca, Folgosa, Gemunde, Gondim, Maia, Milheirós, Moreira, Nogueira, Avioso (Santa Maria), Avioso (São Pedro), São Pedro Fins, Silva Escura, Vermoim, e Vila Nova da Telha;

2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial da Maia:
Registo comercial - todo o concelho;
Registo predial - freguesias de Águas Santas, Gueifães e Pedrouços.
4.º A data da entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 30 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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