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Aviso 8700/2014, de 29 de Julho

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Sumário

Pedido de licenciamento de um paiol permanente

Texto do documento

Aviso 8700/2014

Processo 1626/2000/URB

Vitor Carlos Latourrette Marques, Vereador do Pelouro de Obras Municipais, Proteção Civil, Ambiente e Saúde da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos do disposto nos artigos 12.º e 143.º do Decreto-Lei 376/84, de 30/11/1984, na sua redação atual, torno público o pedido de licenciamento de um Paiol Permanente, formulado por Irmãos Cavaco, S. A., com sede no lugar das Airas, Apartado 7, da União das Freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros, concelho de Santa Maria da Feira, localizado no lugar da Malaposta, da União das Freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros, deste concelho, com capacidade de 2000 quilos de explosivos, divididos em duas células de 1000 quilos e de 500 detonadores. Assim, os interessados podem apresentar, por escrito, dentro do prazo de 30 dias, quaisquer reclamações, em que se aleguem razões relacionadas com a saúde publica, a segurança individual e da propriedade, o interesse publico ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento, mencionando sempre este número de processo.

14 de julho de 2014. - O Vereador do Pelouro de Obras Municipais, Proteção Civil, Ambiente e Saúde, Vítor Carlos Latourrette Marques.

307962547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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