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Aviso 8694/2014, de 29 de Julho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano de Intervenção em Espaço Rural da Herdade do Zorreiro

Texto do documento

Aviso 8694/2014

Abertura do Período de Discussão Pública do Plano de Intervenção em Espaço Rural da Herdade do Zorreiro

Torna-se público, para os efeitos dispostos no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação, que por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Odemira em 17 de julho de 2014, se procede à abertura do período de discussão pública da proposta de Plano de Intervenção em Espaço Rural da Herdade do Zorreiro, no Malavado.

A discussão pública encontra-se aberta por um período de 22 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior ao da publicação do presente aviso do Diário da República, na 2.ª série.

A proposta de PIER, os pareceres emitidos no âmbito do acompanhamento, a ata da conferência de serviços, o relatório de ponderação do período adicional de concertação, o contrato para planeamento celebrado com a VOF Atlantic Growers encontram-se disponíveis para consulta, pelos interessados, no Balcão Único do Município de Odemira, na Junta de Freguesia da Longueira-Almograve, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente e, no sítio da internet www.cm-odemira.pt.

Durante o período de discussão pública todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões formuladas por escrito, podendo ser entregues em mão, por correio para o Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira, ou por correio eletrónico para planeamento@cm-odemira.pt.

21 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Engenheiro José Alberto Candeias Guerreiro.

207979558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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