Aviso 8693/2014, de 29 de Julho
Aprovação definitiva do Regulamento de Propaganda Política, Eleitoral e Sindical do Município de Odemira
Aviso 8693/2014
Regulamento de Propaganda Política, Eleitoral e Sindical do Município de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, torna-se público que, o Regulamento de Propaganda Política, Eleitoral e Sindical do Município de Odemira, publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 69, de 8 de abril de 2014, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 15.05.2014, e por maioria, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 30.06.2014.
9 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
307951441
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1071957.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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