Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projeto de alteração ao Regulamento da Comissão Municipal Economia e Turismo de Évora, aprovado em reunião da Câmara Municipal de Évora de 23 de abril de 2014.
Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado projeto de alteração no Gabinete de Desenvolvimento Económico, sito na Praça de Sertório, 7004-506 Évora, o qual ficará também disponível no sítio da Câmara Municipal de Évora, em www.cm-evora.pt.
Naquele prazo de 30 dias, poderão os interessados dirigir por escrito as suas sugestões ao presidente da Câmara, Praça de Sertório, 7004-506 Évora, ou para o endereço eletrónico cmevora@cm-evora.pt, com a identificação do assunto («sugestões para o projeto de alteração ao Regulamento da Comissão Municipal Economia e Turismo de Évora»).
8 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
Projeto de alteração de Regulamento da Comissão Municipal de Economia e Turismo de Évora
Nota justificativa
Com o objetivo de alargar a participação na Comissão Municipal de Economia e Turismo de Évora a um maior leque de entidades, designadamente às que já haviam manifestado o seu interesse em integrar esta secção, de reforçar a representação de entidades associadas ao setor agrícola, e às micro, pequenas e médias empresas, a presente alteração prevê a integração da Comissão Vitivinícola Regional Alentejana e Associação dos Jovens Agricultores do Sul na secção de economia e da Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas em ambas as secções.
Por outro lado, tendo-se revelado inviável a participação da Associação de Agricultores da Distrito de Évora por já não desenvolver atividade e da Arquidiocese de Évora, por ter declinado o convite para integrar um representante na secção de turismo, propõe-se a revogação das alienas que preveem a participação destas entidades nas secções de economia e turismo, respetivamente.
«[...]
Artigo 6.º
Secção de Economia
1 - Integram a secção de Economia da CMETE:
[...]
p) (Revogada.)
[...]
t) Um representante da CVRA - Comissão Vitivinícola Regional Alentejana;
u) Um representante da AJASUL - Associação dos Jovens Agricultores do Sul;
v) Um representante da CPPME/Núcleo de Évora - Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas;
[...]
Artigo 8.º
Secção de Turismo
1 - Integram a secção de Turismo da CMETE:
[...]
n) (Revogada.)
[...]
dd) Um representante da CPPME/Núcleo de Évora - Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas.»
207980123