Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto e sob proposta da Escola Superior de gestão, do Instituto Politécnico de Tomar, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Desenvolvimento de Produtos de Turismo Cultural ministrado na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar, publicado através do Despacho 7323/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março e declaração de retificação, 1622/2012, de 21 de dezembro, aprovo a alteração do plano de estudos proposta que, para o efeito e em cumprimento do disposto no artigo 76.º-B, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, se republica em anexo e na íntegra.
Em cumprimento do disposto no artigo 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, informa-se que as presentes alterações foram objeto do registo, na Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A Ef 3329/2011/AL01 de 8 de julho de 2014.
21 de julho de 2014. - O Presidente, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Tomar
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Gestão de Tomar
3 - Curso: Desenvolvimento de Produtos de Turismo Cultural
4 - Grau ou diploma: Mestre
Área científica predominante do curso: Turismo
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
6 - Duração normal do curso: 2 anos - 4 semestres
7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Observações:
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Gestão de Tomar
Desenvolvimento de Produtos de Turismo Cultural
Mestrado
Turismo
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
207980967