Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos do ISCSP, homologados pelo Despacho Reitoral n.º 12254/2013, de 6 de setembro de 2013, publicados do DR 2.ª série, n.º 185 de 25 de setembro, foi aprovada, por despacho do Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho, ouvido o Conselho de Gestão, a alteração ao n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento de Remunerações Adicionais dos Docentes e Investigadores do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa, Regulamento 201/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 103 de 29 de maio de 2013, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Salvo exceções devidamente autorizadas pelo Presidente do ISCSP, a remuneração anual total do docente ou investigador, incluindo vencimentos e remunerações suplementares, mas não incluindo ajudas de custo e subsídios de refeição, não poderá exceder o valor de 150 % da remuneração base de um professor catedrático no último escalão.
4 - ...»
18 de julho de 2014. - O Presidente, Professor Catedrático Manuel Meirinho.
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